Ao direito à indignação tem que vir acoplado o dever da ação. É isto. Simples.
Mas vamos por partes.
Temos o direito à indignação. Certo. Exigimos, lutamos pelo dito. Com que direito? Com o direito de lutar pela nossa existência, pelas nossas exigências, pelos nossos direitos.
Temos o direito de lutar pelos direitos. Se parece circular, é porque é.
Abdicar do direito à indignação é negar a liberdade de expressão de uma opinião já formulada e que espera expressão. Porque primeiro a indignação é opinião crítica ainda por expressar.
Mas a indignação não pode ficar pela sua expressão. Se ela nasce da insatisfação e do apelo à mudança — algo está mal e precisa ficar bem — a indignação exige ação.
A indignação pura pode ter algo de romântico, de trágico. Ela luta pelo direito a existir para que possa morrer de irrelevância. Ao evocar a ação reparadora, ela autodestrói-se.
Esse fado antinatural leva a que por vezes o instinto de sobrevivência se sobreponha. A indignação troca as voltas ao destino e eterniza-se como protesto inconsequente e não como prenúncio e condição para a mudança apregoada.
Quando separamos o progenitor da indignação do ator da ação, estamos a criar um cisma:
NÓS indignamo-nos sobre a ação do OUTRO.
NÓS temos razão, ao OUTRO cabe a correção.
Quando apenas nos indignamos ,delegamos a ação ao OUTRO. NÓS indignamo-nos e os outros que mudem. NÓS indignamo-nos para que os OUTROS se dignem a agir.
E se com o direito à indignação viesse o dever da ação?
Ou haveria menos indignação, porque nem todos estão dispostos a agir sobre o que apregoam. Ou haveria mais ação, mais mudança e isso levaria a menos indignação.
Em qualquer dos casos viveríamos menos amargos de indignação, e talvez mesmo, num mundo melhor, mais positivo e construtivo.